Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.281, de 16/09/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98281, de 16 de setembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 23/09/2025, seção 1, página 748

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3824.99.29

Mercadoria: N-C16-18-alquil-(número par, C18 insaturado) propano-1,3-diamina (CAS 1219010-04-4), conhecido como diamina de sebo, composto orgânico de composição variável, resultante da mistura de diversas diaminas, utilizado na fabricação de emulsões asfálticas nos serviços de pavimentação rodoviária; apresentado na forma de um sólido (em temperatura abaixo de 20°C) ou de um material pastoso (acima de 20°C), de coloração branco a bege; acondicionado em tambor de 170 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.281, de 16/09/2025.
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