Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2024, seção 1, página 43)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9504.50.00
Ex Tipi: 02
Mercadoria: Máquina de jogos de vídeo portátil, contendo tela sensível ao toque de 6 polegadas, joystick integrado, microprocessador AMD Athlon, bateria de 46,2Wh, armazenamento de 256Gb ou 512GB, memória RAM de 8GB ou 16GB, bluetooth, Wi-Fi, slot para microSD, microfone, entrada para fone de ouvido, além de Sistema Operacional Windows 11 para produção de documentos, navegação na internet, execução de músicas e vídeos, comunicação digital, execução de aplicações multimídia, dentre outros, apresentando dimensões de 250 mm x 100 mm x 40 mm (largura x altura x espessura), acompanhando carregador.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 E) do Capítulo 84) e RGI 6 (Nota de subposição 1 b) do Capítulo 95) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1 constante da Tipi; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.281, de 30/08/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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