Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.280, de 05/07/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98280, DE 05 DE JULHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 19/07/2019, seção 1, página 199)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: O conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada composto por dez módulos fotovoltaicos (330 W cada), um inversor (ondulador) de 20 kW e estrutura de fixação em alumínio para telhado, não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.280, de 05/07/2019.
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