Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 23/09/2025, seção 1, página 748
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8538.10.00
Mercadoria: Quadro de distribuição de energia elétrica desprovido de aparelhos, com dimensões de 40 x 30 x 20 cm, próprio para instalação de disjuntores, relés, entre outros equipamentos elétricos de baixa tensão, constituído de caixa, porta, placa de montagem e elementos de fixação, fabricado em polímero ABS com masterbatch e aditivos antichama e anti-UV, comercialmente denominado "cabine polimérica".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.276, de 16/09/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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