Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 92)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3004.90.69
Mercadoria: Medicamento para tratamento de atrofia muscular espinhal (AME), tendo como princípio ativo o risdiplam (60 mg) associado a excipientes (manitol, isomalte, benzoato de sódio, sucralose, ácido tartárico, ácido ascórbico, edetato dissódico di-hidratado, macrogol e aroma de morango); apresentado em frasco de vidro de 100 ml com 2 g de pó, para reconstituição em solução oral (80 ml), acompanhado de quatro seringas orais reutilizáveis (duas de 6 ml e duas de 12 ml), embalados em cartucho de cartolina, para venda a retalho.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.276, de 18/11/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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