Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2024, seção 1, página 42)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.79
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Preparação constituída por sulfato de cobre, sulfato de magnésio, sulfato ferroso, sulfato de manganês, sulfato de zinco, ácido bórico, molibdato de sódio e lignossulfonatos, apresentada no estado líquido, utilizada como fertilizante, própria para fornecer diversos micronutrientes (Fe, Mg, Mn, Zn, B, Cu e Mo), para aplicação via fertirrigação, acondicionada em galões de capacidade de 20 l (24,8 kg).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi 1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.275, de 30/08/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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