Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.275, de 05/07/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98275, DE 05 DE JULHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 19/07/2019, seção 1, página 198)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8501.64.00

Mercadoria: Unidade funcional para geração de energia elétrica em corrente alternada a partir da energia solar, com potência de 1.000 kW, formada por 3.200 módulos fotovoltaicos de 325Wp, 2 onduladores (inversores) de 500 kW, estruturas metálicas, 10 caixas de junções, painel elétrico, cabos e conectores elétricos.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto de nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.275, de 05/07/2019.
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