Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2020, seção 1, página 53)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9403.20.00
Mercadoria: Gabinete de aço concebido para ser colocado no solo, contendo porta frontal de vidro, utilizado para instalação de equipamentos de rede de informática, medindo 2.088 mm de altura, 600 mm largura e 770 mm profundidade, pesando 90 kg, comercialmente denominado Rack19".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 94) e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC da NCM, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.274, de 28/09/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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