Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 92)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7326.90.90
Mercadoria: Artigo em aço carbono SAE 1065, inacabado, a ser transformado por meio de operações fabris em broca chata para perfuração em madeira, com a extremidade a ser trabalhada em formato cilíndrico, e a outra com seção transversal sextavada contendo um sulco de encaixe (groove); não apresentando, nesse estágio de manufatura, a parte ativa perfurante. A mercadoria é comercializada em diferentes medidas de comprimento e diâmetro, e é apresentada em caixas de madeira contendo de 70 a 400 unidades, com peso total entre 10 e 16 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.273, de 18/11/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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