Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/11/2023, seção 1, página 40)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8539.51.00
Mercadoria: Artigo composto por dez barras paralelas de diodos emissores de luz (LED) - cada uma delas constituída por 12 LEDs com lentes difusoras montados em superfície SMD e resistor, fixados em fila sobre chapa retangular dissipadora rígida de alumínio de 960 x 17 x 6,3 mm -, conectadas entre si por dois condutores elétricos, a serem alimentados por fonte de energia de 12 VDC ou 24 VDC (não inclusa), próprio para ser utilizado em iluminação de placas, letreiros, telas e em projetos de decoração.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 11 a) do Capítulo 85 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.272, de 07/11/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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