Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2020, seção 1, página 48)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8541.40.32
Mercadoria: Células solares montadas em painéis retangulares medindo 1.956 X 992 X 40 mm, potência de 330 W, constituídas por vidro temperado com revestimento antirreflexo, contendo 72 células fotovoltaicas interligadas.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.272, de 25/09/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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