Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.272, de 25/09/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98272, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 09/10/2020, seção 1, página 48)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8541.40.32

Mercadoria: Células solares montadas em painéis retangulares medindo 1.956 X 992 X 40 mm, potência de 330 W, constituídas por vidro temperado com revestimento antirreflexo, contendo 72 células fotovoltaicas interligadas.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.272, de 25/09/2020.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.