Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 23/09/2025, seção 1, página 747
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9026.10.19
Mercadoria: Equipamento para medição de vazão de óleo com finalidade de transferência de custódia, com peso de 112.386 kg e capacidade de leitura de fluxo entre 720 e 2.900 m³/h, constituído principalmente por medidores de vazão de turbinas helicoidais com funcionamento baseado na contagem dos pulsos elétricos gerados pela aproximação entre ímãs embutidos nas lâminas do rotor e uma bobina de captação; contendo ainda tubulação, transmissores de pressão e temperatura, amostradores, analisadores e válvulas de bloqueio, todos montados sobre uma estrutura metálica; comercialmente denominado "offloading skid" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI c/c Nota 3 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.271, de 16/09/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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