Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2020, seção 1, página 53)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8708.29.99
Mercadoria: Catadióptrico constituído por dispositivos refletores encaixados em um invólucro, ambos de plástico, e um suporte de fixação roscado com porca e arruela, de metal, pronto para ser fixado em veículos automóveis, em especial ônibus e caminhões, para refletir a luz dos faróis de outros veículos com mínima dispersão, com diâmetro de 6 cm, também denominado retrorrefletor.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1, alínea "l", da Seção XVI e Nota 3 da Seção XVII), RGI 6 e RGC 1 (Nota 3 da Seção XVII), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.270, de 17/09/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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