Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2020, seção 1, página 48)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8431.49.29
Mercadoria: Radiador de alumínio para montagem em escavadoras hidráulicas autopropulsadas, para resfriamento do bloco do motor por líquido de arrefecimento, medindo aproximadamente 1173 mm de altura, 319 mm de largura, 129 mm de espessura e pesando 13,8 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 2 b) da Seção XVI e da posição 84.31), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8431.4 e de segundo nível 8431.49) e da RGC-1 (textos do item 8431.49.2 e do subitem 8431.49.29) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.269, de 17/09/2020.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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