Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.265, de 14/09/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98265, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 18/09/2020, seção 1, página 28)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado em aulas práticas no decorrer do curso de Biologia, apresentado em maleta de alumínio com alça, contendo os produtos descritos como: microscópio ótico sem acessórios, caixa de lâminas com 50 unidades, slip case com 100 unidades, tubo de ensaio de vidro 15 x 150 mm, suporte para tubos de ensaio, copo de Becker de 250 ml de vidro borosilicato, papel filtro com 50 unidades, pinça de madeira para tubo de ensaio, uma tesoura pequena e uma pinça em estojo, lupa, caixa com 3 unidades de conta gotas, placa de Petri 90 mm e caixa de lâminas permanentes com 50 unidades.

Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.

Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.265, de 14/09/2020.
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