Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2023, seção 1, página 62)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8402.90.00
Mercadoria: Equipamento em formato cilíndrico, dimensionado sob demanda, destinado a ser utilizado como parte de caldeiras aquatubulares de recuperação de químicos utilizadas em fábricas de papel e celulose, realizando as funções de separação da água do vapor, controle da qualidade do vapor gerado, manutenção dos níveis de água e de recuperação e armazenamento do vapor que não está sendo utilizado no processo; com capacidade nominal igual ou superior a 550 kg/s, próprio para operação à pressão nominal igual ou superior a 110 bar e temperatura nominal igual ou superior a 300°C, denominado comercialmente "domo de vapor" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. Nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.264, de 26/10/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.