Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 92)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8421.21.00
Mercadoria: Estação de tratamento de água compacta e móvel (dimensões de 0,95 m x 1,00 m x 2,10 m), dotada de motor, filtros e válvulas automáticas para captação da água de mananciais, poços e outras fontes, levando-a com pressão e volume controlados para passar pelo filtro e após pela desinfecção por UV e por desinfecção química, potabilizando a água.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 da NCM/SH, Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução GECEX nº 272, de 19/11/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052 de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.264, de 07/11/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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