Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2021, seção 1, página 241)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6307.90.90
Mercadoria: Envoltório de compressão para auxílio no tratamento de doenças venosas ou linfáticas, de matéria têxtil (náilon, poliuretano e elastano), sem elementos de sustentação rígidos de outras matérias, constituído de tiras ajustáveis unidas entre si, com fechos aderentes nas suas extremidades, apresentado em formato e dimensões específicos para uma determinada parte do corpo, que pode ser: dedos do pé, pé, panturrilha, joelho, coxa, braço, ou punho e mão.
Código NCM: 6307.90.90
Mercadoria: Tira de extensão, de matéria têxtil (náilon, poliuretano e elastano), com fechos aderentes nas suas extremidades, sem elementos de sustentação rígidos de outras matérias, própria para ser fixada num envoltório de compressão para pé, panturrilha, joelho ou coxa, com o intuito de estender em 10 cm uma das tiras ajustáveis do envoltório, em caso de incompatibilidade de medidas com o paciente.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.264, de 16/07/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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