Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2021, seção 1, página 241)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9404.29.00
Mercadoria: Colchão sem recobrimento, constituído de um emaranhado de fios de plástico não alveolar, produzido por extrusão, moldagem e consolidação térmica, com formato aproximado de um paralelepípedo retângulo, próprio para uso ortopédico antiescaras.
Código NCM: 9404.90.00
Mercadoria: Almofada sem recobrimento, constituída de um emaranhado de fios de plástico não alveolar, produzida por extrusão, moldagem e consolidação térmica, com formato aproximado de um paralelepípedo retângulo, própria para uso ortopédico antiescaras, seja como uma almofada avulsa, seja destinada a guarnecer um assento.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 b) do Capítulo 94), RGI 2 a) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.263, de 16/07/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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