Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.263, de 25/06/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98263, DE 25 DE JUNHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 18/07/2019, seção 1, página 27)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8536.50.90

Mercadoria: Dispositivo para interrupção de corrente elétrica por acionamento mecânico, com mola helicoidal e haste plástica de 169 mm, que opera com uma tensão máxima de 14 V e corrente máxima de 10 A, utilizado essencialmente em sistema de controle de dosadores de sementes e adubo em máquinas agrícolas, denominado comercialmente "sensor de acionamento mecânico".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.263, de 25/06/2019.
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