Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2024, seção 1, página 32)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4911.99.00
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Etiqueta de plástico (policloreto de vinila - PVC), com espessura de 0,2 mm, apresentada em rolo, contendo, em um dos lados, informações impressas de utilização do produto ao qual será fixada, conhecida como "etiqueta de identificação de produtos".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VII) e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.260, de 29/08/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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