Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2023, seção 1, página 62)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8544.49.00
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Cabo elétrico para tensão não superior a 80 V, a ser utilizado no cabeamento estruturado de redes, permitindo o tráfego de dados entre aparelhos eletrônicos; constituído por um núcleo com dois ou quatro pares trançados de fios condutores de cobre, isolados individualmente com PEAD, e uma capa externa de PVC; desprovido de conectores nas suas extremidades; apresentado em comprimentos variados e acondicionado em rolos, bobinas ou caixas; comercialmente denominado "cabo de rede LAN" .
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.259, de 26/10/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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