Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 23/09/2025, seção 1, página 747
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2918.11.00
Mercadoria: Lactato de hexadecila (CAS 35274-05-6), contendo álcool cetílico como impureza (menos de 10 %, em massa), na forma de matéria-prima não convertida, apresentado sob a forma de cera, utilizado na fabricação de cosméticos como emoliente e dispersante de pigmentos, acondicionado em tambores com capacidade de 13 kg, comercialmente denominado "lactato de cetila".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 1 a) e 5 A) do Capítulo 29) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.258, de 10/09/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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