Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.258, de 10/09/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98258, de 10 de setembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 23/09/2025, seção 1, página 747

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2918.11.00

Mercadoria: Lactato de hexadecila (CAS 35274-05-6), contendo álcool cetílico como impureza (menos de 10 %, em massa), na forma de matéria-prima não convertida, apresentado sob a forma de cera, utilizado na fabricação de cosméticos como emoliente e dispersante de pigmentos, acondicionado em tambores com capacidade de 13 kg, comercialmente denominado "lactato de cetila".

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 1 a) e 5 A) do Capítulo 29) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.258, de 10/09/2025.
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