Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2021, seção 1, página 26)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8519.81.90
Mercadoria: Caixa acústica portátil constituída por alto-falante, amplificador de audiofrequência (20 W), reprodutor de sinais de áudio gerados por equipamentos externos ou gravados em cartão de memória e microfone, sem função de rádio, com bateria recarregável, conexões bluetooth e P2, slot para cartão de memória Micro SD e LEDs decorativos, apresentando formato cilíndrico e cor preta.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.19), RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 8519.8 e de segundo nível 8519.81) e RGC-1 (texto do item 8519.81.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.258, de 08/07/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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