Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.258, de 25/06/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98258, DE 25 DE JUNHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 18/07/2019, seção 1, página 27)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8413.70.10

Mercadoria: Combinação de máquinas instaladas em corpos separados, para bombeamento de água de poços, constituída por uma bomba centrífuga submersa e uma unidade de controle, que transforma a corrente elétrica de alimentação, gerada por painéis solares fotovoltaicos (não incluídos), denominada Kit Bombeamento Fotovoltaico ou Sistema Bombeamento Solar.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.258, de 25/06/2019.
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