Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.257, de 26/10/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98257, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 03/11/2023, seção 1, página 62)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9032.89.82

Mercadoria: Aparelho comercialmente denominado "transmissor inteligente de temperatura com controle PID incorporado" , com dimensões de 83 x 113 x 97 mm, próprio para receber a medição de temperatura oriunda de um termopar ou de uma termorresistência (ou ainda a medição de outra grandeza representada em ohms ou mV) e, conforme o modo de operação configurado pelo usuário, convertê-la numa corrente de saída proporcional de 4 a 20 mA (modo "transmissor" ) ou compará-la com um valor de referência para emissão de um sinal de controle, por meio de um algoritmo PID (modo "controlador" ).

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 do Capítulo 90), RGI 2 a), RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 3 da Seção XVI) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.257, de 26/10/2023.
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