Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.257, de 01/11/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98257, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 34)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3305.90.00

Ex Tipi: Sem enquadramento.

Mercadoria: Preparação à base de peróxido de hidrogênio ("água oxigenada"), própria para uso em processo de descoloração capilar, apresentada como um líquido branco leitoso, acondicionada em embalagens plásticas de 100 ml, em concentrações que variam de 20 a 40 volumes.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Cap. 33) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.257, de 01/11/2022.
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