Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2021, seção 1, página 25)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.99
Mercadoria: Instrumento médico acionado por turbina motora (não inclusa), próprio para acoplar brocas cirúrgicas (diversos modelos compatíveis não inclusos) e acioná-las durante a realização de neurocirurgia, cirurgia bucomaxilofacial, cirurgia plástica facial e cirurgia ortopédica vertebral que necessitem de desbaste, raspagem ou perfurações em tecidos ósseos ou cartilagens, para instalação de implantes, remoção de necrose e modelamento ósseo, apresentado isoladamente em embalagem plástica com manual de instrução e óleo lubrificante, comercialmente denominado Ponta drill média.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.18), RGI 6 c/c RGI 3 c) (texto da subposição 9018.90) e RGC-1 (textos do item 9018.90.9 e do subitem 9018.90.99) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.257, de 08/07/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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