Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.256, de 10/09/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98256, de 10 de setembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 03/10/2025, seção 1, página 52

Assunto: Classificação de Mercadorias

Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado, apresentado em embalagem única, constituído por display de LCD, programador, motores de passo, sensores, placas eletrônicas, circuitos integrados, diodos, baterias e fonte de alimentação.

Cada constituinte segue o seu próprio regime de classificação.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.256, de 10/09/2025.
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