Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 17/11/2023, seção 1, página 40)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2501.00.20
Mercadoria: Sal rosa extraído de rochas localizadas na cordilheira do Himalaia, contendo cerca de 85% de cloreto de sódio e 15% de minerais (cálcio, potássio, ferro, magnésio etc.), moído em grânulos, adicionado de iodeto de potássio, apresentado em sacos plásticos de 500 g ou de 1 kg, próprio para uso em culinária em geral, especialmente na mesa e na cozinha, conhecido como "sal rosa do Himalaia".
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da Nota 1 do Capítulo 25) e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e IN RFB nº 2.052, de 2021, e suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.255, de 25/10/2023.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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