Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2021, seção 1, página 240)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8479.89.99
Mercadoria: Aparelho eletromecânico provido de rodízios, próprio para facilitar a higienização de pessoas acamadas, recém-nascidos, cadeirantes, entre outros, para utilização hospitalar ou residencial, de aço inoxidável, dotado de ducha manual com mangueira, pia tipo bancada, bandeja na forma de nicho, aquecedor instantâneo de água com mostrador digital, bomba para pressurização da água, reservatórios de água limpa e suja (coletada), forra leito tipo prancha ergonômica (opcional), com dimensões de 55 x 55 x 90 cm e peso de 70 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.255, de 08/07/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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