Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.255, de 24/08/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98255, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 261)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3925.90.90

Mercadoria: Vedação a montante de janelas e portas de correr, constituída por plástico, podendo conter fita de polipropileno, que, fixada permanentemente, por encaixe, em janelas e portas, evita a entrada de água e poeiras.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 11 do Capítulo 39), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.255, de 24/08/2020.
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