Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2019, seção 1, página 33)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Mercadoria: Geodreno vertical, a ser cravado em solos moles com a função de drenagem vertical da água para adensamento do solo, constituído por uma fita (largura de 10 cm e comprimento de 200 m) de polietileno alveolar provido de canais longitudinais para passagem da água e revestida por um falso tecido de fibras descontínuas de poliéster fixado à fita por costura, apresentado em bobinas.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.254, de 21/06/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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