Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 34)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Conjunto de artigos variados, utilizado nas aulas práticas do curso de Tecnologia em Práticas Integrativas e Complementares, constituído por seis bonecos para massagem, sonda para massagem da orelha, óleo essencial de lavanda, sementes Vaccaria, infusor para chá e pinça com ponta serrilhada, apresentado em uma caixa plástica (dimensões de 37 x 27 x 10 cm). Esse conjunto não corresponde a um sortido, no sentido determinado pela Regra Geral Interpretativa RGI/SH 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH). Cada constituinte segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.253, de 03/11/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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