Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2021, seção 1, página 25)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8704.90.00
Mercadoria: Veículo de três rodas dotado de uma cabine coberta para o condutor, mas sem portas, e uma carroceria traseira fechada com portas na parte de trás, separada da cabine, para transporte de cargas, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão de 60V 2.000W, com autonomia de 75 km, velocidade máxima de 30km/h, com marcha a ré por reversão de motor e diferencial integrado com redução, com guidão do tipo utilizado em motocicletas, de peso bruto de 550 kg, dimensões de 3.300 x 1.100 x 1.800 mm, comercialmente denominado triciclo elétrico.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada_pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto_n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo_Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com_alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.253, de 03/07/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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