Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.252, de 25/10/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98252, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 03/11/2023, seção 1, página 61)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8414.51.90

Mercadoria: Ventilador-exaustor, com motor elétrico incorporado, potência máxima de 26 W, próprio para ser embutido em parede ou teto, com intuito de renovar o ar do ambiente, com diâmetro de 150 mm.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.252, de 25/10/2023.
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