Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.252, de 31/10/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98252, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 34)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 7304.29.31

Mercadoria: Tubo sem costura, de liga de aço, com seção transversal circular, diâmetro externo de 220,1 mm ou 215,1 mm, sem revestimento, principalmente destinado à condução de hidrocarbonetos ou água em poços de petróleo ou de gás.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1, alíneas "e" e "f", do Capítulo 72), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e 2.052/2021, e alterações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO

Presidente da 1ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.252, de 31/10/2022.
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