Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.252, de 21/08/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98252, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 16/09/2020, seção 1, página 261)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 7326.90.90

Mercadoria: Porta-maquiagem de chapa de aço, com a função acessória de objeto de decoração, nas dimensões 20x7x13 cm (LxPxA), peso 410 g, denominado comercialmente organizador de pincéis.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.252, de 21/08/2020.
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