Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 34)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6307.90.90
Mercadoria: Artigo constituído de fio de borracha recoberto de fios têxteis de polipropileno, com um gancho de metal em cada extremidade, principalmente destinado a prender objetos diversos em bagageiros de automóveis ou de motocicletas, camping ou uso doméstico, com espessura de 4 a 7 mm e comprimento de 0,30 a 1,80 m, denominado vulgarmente "extensor elástico" ou "elástico para bagageiro".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 7, 8 e 10 da Seção XI e Nota 1 do Capítulo 63), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e 2.052/2021, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.251, de 31/10/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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