Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2021, seção 1, página 25)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.99
Mercadoria: Sortido constituído de uma maleta com alça contendo nichos apropriados para instrumentos para medicina (2 laringoscópios, 2 esfigmomanômetros, estetoscópio, seringas, agulhas, cateteres, cânulas, tubos endotraqueais, 2 termômetros), medicamentos variados para uso oral e injetáveis e outros artigos para primeiros socorros, próprio para proporcionar atendimento emergencial durante o voo de algum passageiro acometido de mal estar, crise respiratória ou que necessite de um procedimento cirúrgico provisório, comercialmente denominado Kit médico de emergência da aeronave.
Dispositivos Legais: RGI 1, 3 c) e 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.251, de 03/07/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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