Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.251, de 17/09/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98251, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 03/10/2018, seção 1, página 31)


ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 2106.90.90

Mercadoria: Preparação constituída de óleo de palma refinado (80%, em peso), xarope de glicose, caseinato de sódio, tripolifosfato de sódio e dióxido de silício, na forma de pó, acondicionada em sacos de 25 kg, para emprego na indústria alimentícia, denominada gordura vegetal em pó.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 21.06), RGI 6 (texto da subposição 2106.90) e RGC 1 (texto do item 2106.90.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.251, de 17/09/2018.
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