Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.250, de 24/10/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98250, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 30/10/2023, seção 1, página 85)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8517.62.29

Mercadoria: Central de comutação automática de linhas telefônicas, para redes privadas, podendo conter de 1 a 5 placas de circuitos de 16 ramais, cada, totalizando até 80 ramais, também denominada central PABX, própria para estabelecer comunicação de voz e controle de acesso com terminais XPE, TDMI300 e TP 2000 (não inclusos), em condomínios residenciais, comerciais, industriais ou similares.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

SILVANA DEBONI BRITO

Presidente da 1ª Turma do Compêndio

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.250, de 24/10/2023.
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