Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 34)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6110.30.00
Mercadoria: Artigo de vestuário de uso masculino, destinado a cobrir a parte superior do corpo, com mangas longas, punhos canelados, cós ajustados e capuz, confeccionado em tecido de malha 100% poliéster, sem forro, que se veste pela cabeça, sem abertura frontal, com a função de proteção contra condições climáticas adversas, especialmente para a manutenção da temperatura do corpo em dias frios, durante o uso casual ou na prática esportiva, conhecido como moletom.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e IN RFB nº 2.052, de 2021, e suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.250, de 28/09/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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