Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 03/10/2025, seção 1, página 52
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2205.10.00
Mercadoria: Bebida com teor alcoólico de 11,7% em volume, resultante da mistura de vinho espumante, macerados de suco de laranja, cascas secas de laranja, álcool etílico potável, vinho base do tipo Malbec e especiarias, pronta para consumo humano, apresentada em garrafa com 750 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.249, de 10/09/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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