Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.249, de 24/10/2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98249, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 03/11/2023, seção 1, página 61)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8537.10.90

Mercadoria: Quadro elétrico para controle de temperatura, utilizado para automação de equipamentos de climatização em ambientes críticos, tais como estações de telecomunicações, centros cirúrgicos, data centers, etc., montado em gabinete metálico, constituído por fonte chaveada com tensão de entrada entre 20 e 60 VCC ou 24 VAC (50 Hz ou 60 Hz); microcontrolador com memória flash contendo firmware e memória EEPROM para armazenar parâmetros, configurações de entradas e saídas, etc.; interface homem-máquina com display de cristal líquido, teclas "tact-switch" , alarme sonoro para alerta de anormalidade no sistema e LEDs indicativos; portas de comunicação serial USB e RS485 para conexão local ou remota com microcomputador; e entradas e saídas analógicas ou analógicas e digitais compatíveis com transdutor de umidade e temperatura, sonda de temperatura e módulos de expansão de entradas e saídas.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.249, de 24/10/2023.
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