Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 34)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8479.89.99
Mercadoria: Robô (veículo) subaquático controlado remotamente por meio de cabos, comercialmente denominado ROV (Remotely Operated Vehicle), utilizado principalmente na indústria de óleo e gás para inspeção, limpeza e manuseio de válvulas de plataformas de petróleo, poços submarinos e dutos de produção; acompanhado dos equipamentos para lançamento e operação, normalmente instalados numa embarcação ou numa estação terrestre próxima ao mar, em configuração e dimensões compatíveis com as necessidades de operação do robô, quais sejam: um ou mais contêineres de controle, unidade de potência hidráulica (HPU), guincho, pórtico de lançamento, cabo armado, cabo umbilical e gerenciador de umbilical (TMS).
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.248, de 27/10/2022.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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