Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.247, de 09/09/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98247, de 9 de setembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 03/10/2025, seção 1, página 51

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3921.11.00

Mercadoria: Chapa de poliestireno expandido (EPS, isopor), com espessura mínima de 10 mm e dimensões máximas de 1.200 x 1.000 x 500 mm, obtida por corte de bloco de EPS, utilizada para fabricação de embalagens.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 e 10 do Capítulo 39) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.247, de 09/09/2025.
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