Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.247, de 27/10/2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98247, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 33)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8517.62.62

Mercadoria: Dispositivo de telemática a ser instalado em máquinas motorizadas destinadas a operações fora de estrada, próprio para permitir a comunicação bidirecional sem fio entre um sistema de gerenciamento remoto (plataforma em nuvem) e a rede de dados embarcada na máquina (Controller Area Network - CAN), constituído por um invólucro plástico cilíndrico, com dimensões de 60 x 60 x 50 mm, contendo transceptores sem fio (celular, Wi-Fi e Bluetooth Low Energy - BLE), receptor de posicionamento por satélites (GPS/GLONASS), sensores integrados (acelerômetro e, a depender do modelo, giroscópio e barômetro), memória SSD de 4 GB, processadores, slots para cartão GSM (nano-SIM) e cartão de memória (microSD), conector circular de 9 pinos para rede CAN (padrão SAE J1939), entre outros componentes elétricos e eletrônicos montados em placas de circuito impresso.

Além do envio de dados de operação da máquina para o sistema de gerenciamento, o dispositivo permite o envio de comandos remotos para a rede CAN da máquina. Pode ainda servir como um ponto de acesso à internet (hotspot) e como um meio de autenticação do operador da máquina.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI c/c Nota 3 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 (Nota 3 da Seção XVI) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.247, de 27/10/2022.
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