Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2021, seção 1, página 25)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.93.29
Mercadoria: Preparação intermediária para herbicida seletivo de uso em áreas agrícolas de diversas naturezas, contendo como único integrante ativo o cletodim (CAS nº 99129-21-2), em concentração mínima de 36,26% m/v, misturado em solvente de nafta aromático pesado; de uso não domissanitário, apresentada na forma de um líquido castanho amarelado; acondicionada em tambores, tanques ou contêineres, com volumes variando entre 50 e 30.000 litros.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 a), alínea 2), do Cap. 38), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.247, de 02/07/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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