Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 03/10/2025, seção 1, página 51
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2201.90.00
Mercadoria: Gelo em cubos, produzido com água filtrada, acondicionado em sacos de 4 kg, 5 kg, 10 kg ou 20 kg.
Código NCM: 2201.90.00
Mercadoria: Gelo em escamas, produzido com água filtrada, acondicionado em sacos de 10 kg ou 20 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.246, de 04/09/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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